Registro de Patentes
A Patente é outorgada pelo INPI ao real inventor de determinados produtos ou processos tangíveis que sejam inovadores no mercado, e pode ser solicitado em nome de pessoa física ou jurídica.
É classificada de duas formas:
PI – Privilégio de invenção: quando o produto ou o processo é completamente inédito, não havendo nada no mercado nem mesmo similar.
MU – Modelo de utilidade: No caso de ser uma inovação perante a outros produtos similares no mercado, ou seja, uma melhoria em algo que já existe.
Deve atender as seguintes exigências:
Atender a uma demanda industrial;
Ser inovadora;
Ter relevância quanto à utilização.
Tem validade de 15 a 20 anos, dependendo da natureza da patente