Registro de Patentes

A Patente é outorgada pelo INPI ao real inventor de determinados produtos ou processos tangíveis que sejam inovadores no mercado, e pode ser solicitado em nome de pessoa física ou jurídica.
 
É classificada de duas formas: 
PI – Privilégio de invenção: quando o produto ou o processo é completamente inédito, não havendo nada no mercado nem mesmo similar.
MU – Modelo de utilidade: No caso de ser uma inovação perante a outros produtos similares no mercado, ou seja, uma melhoria em algo que já existe. 
 
Deve atender as seguintes exigências: 
Atender a uma demanda industrial; 
Ser inovadora; 
Ter relevância quanto à utilização.
  
Tem validade de 15 a 20 anos, dependendo da natureza da patente